DECRETO Nº 40.005 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 96/19,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 6º do art. 2º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Paraná, a MVA-ST original a ser publicada é a prevista na legislação interna destes Estados (Protocolo ICMS 96/19).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de janeiro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR