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DECRETO Nº 37.814 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.814 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.17

ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 37.984/17 - DOE DE 22.12.17
- 38.381/18, DE 13.06.18 - DOE DE 14.06.18

- 38.920/18, DE 21.12.18 - DOE DE 22.12.18
- 38.946/19, DE 24.01.19 - DOE DE 25.01.19



OBS: EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

Aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 43 da Lei nº 11.007, de 06 de novembro de 2017,

 
D E C R E TA:

 
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, publicado anexo.

 
Art. 2º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2018, as disposições em contrário, especialmente o Regulamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores - RIPVA aprovado pelo Decreto nº 23.689, de 03 de dezembro de 2002, e suas alterações.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2017; 129º da Proclamação da República.

 

  

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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