DECRETO Nº 39.990 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.990 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.19

Altera o Decreto nº 33.808, de 01 de abril de
2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de
construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 82/19, 
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - inciso I do § 2º do “caput” do art. 1º:

“I - com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia (Protocolo ICMS 82/19);”;

II - § 5º do “caput” do art. 3º:
 

“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Mato Grosso, Paraná e Rondônia, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 82/19).”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2019; 131o da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR