DECRETO Nº 39.988 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.19
Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de
2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas
operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras
providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 236/19,
D E C R E T A :
Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no “caput” e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 236/19).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2019; 131o da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR