DECRETO Nº 39.743 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.743 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 28.11.19

Altera o prazo de produção de efeitos e convalida procedimentos dos Decretos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 170/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O prazo de produção de efeitos dos Decretos abaixo relacionados, fica alterado para a partir de 1º de janeiro de 2019 (Convênio ICMS 170/19):

I - Decreto nº 39.218, de 30 de maio de 2019;

II - Decreto nº 39.219, de 30 de maio de 2019; 

III - Decreto nº 39.220, de 30 de maio de 2019; 

IV - Decreto nº 39.221, de 30 de maio de 2019; 

V - Decreto nº 39.222, de 30 de maio de 2019; 

VI - Decreto nº 39.223, de 30 de maio de 2019; 

VII - Decreto nº 39.224, de 30 de maio de 2019.
 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nos termos previstos neste Decreto, no período de 1º de janeiro de 2019 até o início de vigência dos Decretos citados nos incisos I a VII do art. 1º deste Decreto (Convênio ICMS 170/19).
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR