DECRETO Nº 39.098 DE 04 DE ABRIL DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 05.04.19
Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que Regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 11.265, de 29 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos incisos II e III do “caput”:
“II - armas, munições e fogos de artifícios;
III - embarcações esportivas, de recreio e jet skis, suas partes e peças;”;
II - acrescido dos incisos XIII a XVI ao “caput”, com as seguintes redações:
“XIII - aviões, helicópteros, drones, ultraleves e asa-delta;
XIV - aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem;
XV - aparelhos de iluminação (NCM 9405);
XVI - aparelhos de ginástica (NCM 9506).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de abril de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador