PORTARIA Nº 00309/2019/SEFAZ

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00309/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 12.11.19

ALTERA A PORTARIA Nº00236/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 12.09.17

Altera a Portaria n° 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017

João Pessoa, 11 de novembro de 2019.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º A Portaria n° 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
 

I - do art. 6°: 

a)   “caput”: 

“Art. 6° A Comissão de Leilão será designada pelo Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, e integrada por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos em exercício na Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo a um deles a presidência da mencionada comissão.”;
 

b) § 1°: 

“§ 1° A Comissão de Leilão será responsável pelos procedimentos administrativos referentes ao leilão, à doação ou à incorporação de bens ou mercadorias abandonadas.”;
 

c)   § 4°: 

“§ 4° Não poderão participar da comissão de leilão, os auditores fiscais que sejam responsáveis por apreensão de mercadorias e os servidores responsáveis pelo controle físico dos bens ou das mercadorias e por movimentações contábeis no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas - CMA, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.”;
 

d) do art. 13: 

“Art. 13. O edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico - DOe-SEFAZ, no endereço da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados da data da realização do leilão, determinando o local, o dia e a hora da realização do leilão em primeira e segunda praças, e discriminando os bens ou as mercadorias oferecidas à licitação e as condições de pagamento.”.
 

Art. 2º Ficam revogados os §§ 2° e 3° do art. 6° da Portaria n° n° 00236/2017/GSER, de 11 de setembro de 2017.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda