PORTARIA Nº 00289/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e SEFAZ DE 16.10.19
ALTERA A PORTARIA Nº 082/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.04.13
Dá nova redação a item no Grupo de Pauta – Cana de açúcar e seus derivados constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013.
João Pessoa, 15 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º O item do Grupo de Pauta – Cana de açúcar e seus derivados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, abaixo listado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
CANA DE AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS |
Nome |
Código do NCM |
Unidade de Medida |
Qtd |
Valor da Pauta |
AGUARDENTE DE CANA À GRANEL |
2207.20.20 |
LITRO |
1 |
3,50 |
“
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda