PORTARIA Nº 00237/2019/SEFAZ

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

R E V O G A D A

PELA PORTARIA N° 00051/2023/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 1.03.2023

PORTARIA Nº 00237/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 1.8.19

REVOGA
PORTARIA Nº 00129/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER em 13.07.18

Institui o Conselho de Disciplina, no âmbito da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda e Revoga a Portaria nº 00129/2018/GSER.

João Pessoa, 31 de julho de 2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 
CONSIDERANDO que a atuação ética, compromisso institucional e observância à moralidade administrativa são deveres de todo servidor público;
 
CONSIDERANDO o reduzido número de servidores que compõe atualmente o corpo técnico da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO,ainda, a necessidade de apuração rápida dos fatos que possam vir a configurar descumprimento de deveres ou ação proibida, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba,
 

R E S O L V E:

 
Art. 1º Instituir o Conselho de Disciplina, no âmbito da Corregedoria Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, que será composto por 17 (dezessete) servidores fiscais tributários e fazendários, lotados nesta Pasta, cabendo a presidência ao Coordenador da Corregedoria Fiscal, podendo, a renovação dos membros do citado Conselho, ser realizada anualmente.


Art. 2º Caberá aos membros do Conselho de Disciplina integrar e colaborar com as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, mediante sistema de rodízio, conforme designação do Coordenador da Corregedoria Fiscal ou do Secretário de Estado da Fazenda, sem prejuízo de outra convocação prevista na legislação.
 

Art. 3º A exceção do Coordenador da Corregedoria Fiscal, os membros que compõem o Conselho de Disciplina deverão permanecer no exercício de suas atividades, nos respectivos locais de origem.

Parágrafo único. Nos dias que for convocado, o servidor que integrar a Comissão de Disciplina dedicará tempo integral aos trabalhos determinados pelo Coordenador da Corregedoria Fiscal, ficando dispensado do ponto.
 

Art. 4º Para fins de concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal, aos servidores fiscais tributários, quando convocados para participarem de atividades próprias do Conselho de Disciplina, ser-lhes-á atribuído o valor de referência de suas metas individuais de desempenho atinente àquele mês, em conformidade com o disposto no inciso I do § 3º do art. 3º da Portaria nº 00106/2019/GSER, de 29 de março de 2019.
 

Art. 5º Revogar a Portaria nº 00129/2018/GSER, de 12 de julho de 2018.

 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda