PORTARIA Nº 00107/2019/GSER

PDF
brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA N° 00056/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.04.2022

PORTARIA Nº 00107/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 02.04.2019

Dispõe sobres as atividades a serem desenvolvidas pelos Julgadores Fiscais da GEJUP
João Pessoa, 1º de abril de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.200, de 29 de setembro de 2015, e
 
Considerando as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos julgadores fiscais em exercício na Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais - GEJUP, bem como o fato de que estes não atendem ao público em geral,


R E S O L V E:

 
Art. 1º Facultar aos julgadores fiscais a possibilidade de desenvolverem suas atividades fora da repartição fiscal, desde que conte com a anuência do Gerente da GEJUP, e atendam as seguintes condições:

 I - os julgadores fiscais que optarem por exercerem suas atividades no âmbito interno desta Secretaria deverão atingir o valor de referência mensal de 100 pontos, nos seguintes termos:

 

Nº DE ACUSAÇÕES NO PROCESSO
META (mês)
ATIVIDADE INTERNA
Valor de referência
Quantidade de processos
Pontos por processo
1 (uma)
100
11
9,09
2 (duas)
100
9
11,11
3 (três) ou mais acusações ou matérias especializadas.
 
100
7
14,29


II - caso os julgadores fiscais escolham desempenhar suas atividades fora da repartição fiscal deverão atingir o valor de referência mensal de 100 pontos, nos seguintes termos: 

Nº DE ACUSAÇÕES NO PROCESSO
META (mês)
ATIVIDADE EXTERNA
Valor de referência
Quantidade de processos
Pontos por processo
1 (uma)
100
12
8,33
2 (duas)
100
10
10,00
3 (três) ou mais acusações ou matérias especializadas.
 
100
8
12,50


§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, consideram-se matérias especializadas aquelas constantes dos processos de lançamento de ICMS relativos a telecomunicações, energia elétrica, substituição tributária (excetuando-se crédito tributário decorrente de lançamentos objeto de faturas), importação e Termo de Acordo.

§ 2º O titular da GEJUP promoverá o acompanhamento do cumprimento das metas, sendo que caso o julgador fiscal não alcance a meta de desempenho individual, durante o trimestre, de que trata o inciso II do art. 1º desta Portaria retornará a exercer suas atividades na repartição fiscal, nos termos delineados na Portaria nº 00103/2019/GSER, de 28 de março de 2019.

 
Art. 2º Todos os servidores fiscais em exercício na GEJUP, a qualquer tempo, quando convocados pelo titular desta Gerência, deverão comparecer à repartição fiscal.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita