ESTADO DA PARAÍBASECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R E V O G A D A
PELA PORTARIA N° 00056/2022/SEFAZ PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.04.2022
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PORTARIA Nº 00107/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 02.04.2019
Dispõe sobres as atividades a serem desenvolvidas pelos Julgadores Fiscais da GEJUP
João Pessoa, 1º de abril de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.200, de 29 de setembro de 2015, e
Considerando as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos julgadores fiscais em exercício na Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais - GEJUP, bem como o fato de que estes não atendem ao público em geral,
R E S O L V E:
Art. 1º Facultar aos julgadores fiscais a possibilidade de desenvolverem suas atividades fora da repartição fiscal, desde que conte com a anuência do Gerente da GEJUP, e atendam as seguintes condições:
I - os julgadores fiscais que optarem por exercerem suas atividades no âmbito interno desta Secretaria deverão atingir o valor de referência mensal de 100 pontos, nos seguintes termos:
Nº DE ACUSAÇÕES NO PROCESSO
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META (mês)
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ATIVIDADE INTERNA
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Valor de referência
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Quantidade de processos
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Pontos por processo
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1 (uma)
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100
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11
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9,09
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2 (duas)
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100
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9
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11,11
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3 (três) ou mais acusações ou matérias especializadas.
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100
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7
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14,29
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II - caso os julgadores fiscais escolham desempenhar suas atividades fora da repartição fiscal deverão atingir o valor de referência mensal de 100 pontos, nos seguintes termos:
Nº DE ACUSAÇÕES NO PROCESSO
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META (mês)
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ATIVIDADE EXTERNA
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Valor de referência
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Quantidade de processos
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Pontos por processo
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1 (uma)
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100
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12
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8,33
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2 (duas)
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100
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10
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10,00
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3 (três) ou mais acusações ou matérias especializadas.
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100
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8
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12,50
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§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, consideram-se matérias especializadas aquelas constantes dos processos de lançamento de ICMS relativos a telecomunicações, energia elétrica, substituição tributária (excetuando-se crédito tributário decorrente de lançamentos objeto de faturas), importação e Termo de Acordo.
§ 2º O titular da GEJUP promoverá o acompanhamento do cumprimento das metas, sendo que caso o julgador fiscal não alcance a meta de desempenho individual, durante o trimestre, de que trata o inciso II do art. 1º desta Portaria retornará a exercer suas atividades na repartição fiscal, nos termos delineados na Portaria nº 00103/2019/GSER, de 28 de março de 2019.
Art. 2º Todos os servidores fiscais em exercício na GEJUP, a qualquer tempo, quando convocados pelo titular desta Gerência, deverão comparecer à repartição fiscal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita