PORTARIA Nº 00083/2019/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00083/2019/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 08.03.19

Constitui Grupo de Trabalho para implantar o sistema de gestão de processos tributários eletrônicos. 

João Pessoa, 7 de março de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o disposto no inciso III do art. 61 da Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando que a racionalização de procedimentos e rotinas é uma maneira de garantir a efetiva prestação de serviço com qualidade ao cidadão;
 

Considerando a necessidade de implementar sistema de gestão de processos tributários eletrônicos no âmbito da Secretaria de Estado da Receita,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores abaixo citados, sob a presidência do primeiro, para redesenhar os fluxos de processos da Secretaria de Estado da Receita-SER, acompanhar as etapas de desenvolvimento até a produção e implantar o sistema de gestão de processos tributários eletrônicos denominado e-Processo:
 

MATRÍCULA

SERVIDOR

070.317-6

Sebastião de Sousa Forte

147.945-8

Carlos Alberto Troncoso Ribeiro Pessoa

146.080-3

Albano Luiz Leonel da Rocha

147.718-8

Alexandre José Lima Sousa

                   

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º interagirá com a Gerência de Tecnologia da Informação e demais Gerências Executivas e Instrumentais da Secretaria de Estado da Receita para a consecução do disposto nesta Portaria. 

Parágrafo único. Os titulares das Gerências mencionadas no “caput” e os servidores a eles subordinados deverão atender à convocação da presidência do Grupo de Trabalho para colaborar na construção do sistema de gestão de processos tributários eletrônicos.
 

Art. 3º Aos servidores indicados no art. 1º desta Portaria, aplica-se o disposto no inciso II do § 3º do art. 3º da Portaria nº 00057/2017/GSER, de 24 de fevereiro de 2017.
 

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Portaria nº 00109/2017/GSER, de 8 de maio de 2017, no período de 19 de dezembro de 2016 até a publicação desta Portaria.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita