PORTARIA Nº 00070/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 16.02.19
ALTERA A PORTARIA Nº 00050/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 26.01.19
Altera a Portaria nº 00050/2019/GSER, de 25 de janeiro de 2019, que trata sobre requisição e parcelamento de gozo de férias.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º O “caput” do art. 1° da Portaria n° 00050/2019/GSER, 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer que os pedidos de férias dos servidores lotados na Secretaria de Estado da Receita - SER deverão ser requisitados diretamente no Sistema de Administração Tributária e Financeira (ATF) desta Secretaria no módulo Recursos Humanos/Férias, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do período de gozo, podendo, a critério da respectiva chefia imediata do servidor, parcelar o seu gozo em até 3 (três) períodos disponibilizados por esse sistema.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Receita