PORTARIA Nº 00050/2019/GSER - FÉRIAS

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 00238/2019/SEFAZ

PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 01.08.19


PORTARIA Nº 00050/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 26.01.19
REVOGA AS PORTARIAS:
PORTARIA Nº 00088/2016/GSER
PUBLICADA NO DO-e SER /GSER DE 24.05.16
PORTARIA Nº 186/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 17.08.12

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00064/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 06.02.19

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00070/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 16.02.19

 


Dispõe sobre a requisição e parcelamento do gozo de férias.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2019.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III, XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que os pedidos de férias dos servidores lotados na Secretaria de Estado da Receita - SER deverão ser requisitados diretamente no Sistema de Administração Tributária e Financeira (ATF) desta Secretaria no módulo Recursos Humanos/Férias, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do período de gozo, podendo, neste momento, parcelar o seu gozo em até 3 (três) períodos disponibilizados por esse sistema.
Nova redação dada ao “caput” do art.  1º pelo art. 1º da Portaria  nº 00070/2019/GSER, publicada no DOe - SER de 16.02.19
 Art. 1º Estabelecer que os pedidos de férias dos servidores lotados na Secretaria de Estado da Receita - SER deverão ser requisitados diretamente no Sistema de Administração Tributária e Financeira (ATF) desta Secretaria no módulo Recursos Humanos/Férias, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do período de gozo, podendo, a critério da respectiva chefia imediata do servidor, parcelar o seu gozo em até 3 (três) períodos disponibilizados por esse sistema.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser formulado pedido de férias em prazo inferior ao disposto no caput do art. 1° desta Portaria, à vista das razões apresentadas pelo servidor, a serem apreciadas por sua chefia imediata.

§ 2º O pedido de reprogramação do parcelamento de férias deverá ser encaminhado à Subgerência de Recursos Humanos da SER em até 5 (cinco) dias úteis antes do início do gozo das mesmas, desde que conste com a anuência da chefia imediata, e, por último, homologado na Chefia de Gabinete da SER, sob pena de serem consideradas como usufruídas.

Nova redação dada ao § 2º do art. 1º pelo art. 1º da Portaria Nº 00064/2019/GSER - DOe-SER de 06.02.19
§ 2º O pedido de reprogramação do parcelamento de férias deverá ser encaminhado à Subgerência de Recursos Humanos da SER até 1 (um) dia antes do início do gozo das mesmas, desde que conste com a anuência da chefia imediata, e, por último, homologado na Chefia de Gabinete da SER, sob pena de serem consideradas como usufruídas.

§ 3º Uma vez reprogramado o parcelamento das férias e estas não forem usufruídas no período indicado pelo servidor, este somente poderá alterá-las em situações excepcionais, as quais terão que ser devidamente justificadas e anuídas por meio da chefia imediata, observado o trâmite previsto no § 2º deste artigo.


Art. 2º Os Gestores que compõem a Secretaria de Estado da Receita deverão, no início de cada exercício, planejar as férias dos servidores sob sua subordinação, levando em conta a demanda de atividades.


Art. 3º Ao iniciar o gozo de férias, estas poderão ser interrompidas pela autoridade máxima desta Secretaria de Estado da Receita, situação em que se observará o disposto no art. 81 da Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003.


Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n°s 186/2012/GSER e 00088/2016/GSER, de 16 de agosto de 2012 e 23 de maio de 2016, respectivamente.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita