PORTARIA Nº 00047/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER 26.1.19
Determina a suspensão de autorização de deduções do ICMS em favor dos patrocinadores, correspondente aos valores dos ingressos distribuídos no Programa Gol de Placa.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III, XV e XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a suspensão de autorização de deduções do ICMS em favor dos patrocinadores, correspondente aos valores dos ingressos distribuídos no Programa Gol de Placa de acordo com a cota de desembolso prevista na legislação à vista da quantidade de ingressos quantificados pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Receita