PORTARIA Nº 003/GSF, de 26 de janeiro de 2000
DOE de 27/01/2000
Fica aprovado o modelo de Auto de Infração, anexo a esta Portaria, com as seguintes características
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso XIX, do Decreto 11.921, de 27 de abril de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 691, I, e 692, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o modelo de Auto de Infração, anexo a esta Portaria, com as seguintes características:
I - Poderá ser pré-impresso em folhas soltas, para distribuição com a fiscalização, ou emitido por processamento eletrônico de dados pelo próprio fiscal, segundo programa fornecido pela Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos.
II – Deverá ser preenchido, no mínimo, em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via, Processo Administrativo;
b) 2ª via, contribuinte.
III – Será numerado por intermédio de etiqueta afixada em local próprio do documento.
Art. 2º Compete à Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimento emitir, distribuir e controlar as etiquetas de numeração referidas no artigo anterior.
Art. 3º Fica a Diretoria de Administração Tributária autorizada a baixar as instruções que se fizerem necessárias para preenchimento e controle do Auto de Infração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças