PORTARIA Nº 242/GSER/2007

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 242/GSER, 20 de novembro de 2007
PUBLICADA NO DOE DE 23.11.07

Estabelece os valores abaixo discriminados, para efeito de valores de referência de que trata a Cláusula segunda, I do Protocolo ICMS 17/04

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem valores de referência para as operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e com álcool para fins não-combustíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º        Estabelecer os valores abaixo discriminados, para efeito de valores de referência de que trata a Cláusula segunda, I do Protocolo ICMS 17/04;

Produto
Unidade
Base de Cálculo do
ICMS (R$)
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC
litro 1,20
Álcool para fins não-combustíveis
litro 1,20

Art. 2º       Prevalecerá, para efeito da base de cálculo do ICMS, o valor da operação destacado no documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.

Art. 3º        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita