PORTARIA Nº 242/GSER, 20 de novembro de 2007
PUBLICADA NO DOE DE 23.11.07
Estabelece os valores abaixo discriminados, para efeito de valores de referência de que trata a Cláusula segunda, I do Protocolo ICMS 17/04
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem valores de referência para as operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e com álcool para fins não-combustíveis;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os valores abaixo discriminados, para efeito de valores de referência de que trata a Cláusula segunda, I do Protocolo ICMS 17/04;
Produto
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Unidade
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Base de Cálculo do
ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC
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litro | 1,20 |
Álcool para fins não-combustíveis
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litro | 1,20 |
Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo do ICMS, o valor da operação destacado no documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita