PORTARIA Nº 095/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 29.05.08
Fixa os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com frango, galinha matriz e galos
João Pessoa, 27 de maio de 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com frango, galinha matriz e galos:
OPERAÇÕES INTERNAS E DE SAÍDAS PARA OUTRAS UNIDADES FEDERADAS – Código NCM: 0105.11.97 | OPERAÇÕES ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - Código NCM: 0105.11.91 |
R$1,30/kg | R$2,19/Kg |
Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.
Art. 3º Retirar da relação de valores referenciais o item constante do Código NCM 01.05.1190.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÍLTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita