PORTARIA Nº 095/GSER/2008

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 095/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 29.05.08

Fixa os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com frango, galinha matriz e galos

João Pessoa, 27 de maio de 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar os valores mínimos de referência que serão admitidos para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com frango, galinha matriz e galos:

OPERAÇÕES INTERNAS E DE SAÍDAS PARA OUTRAS UNIDADES FEDERADAS – Código NCM:  0105.11.97 OPERAÇÕES ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - Código NCM: 0105.11.91
R$1,30/kg R$2,19/Kg

Art. 2º Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata a presente Portaria.

Art.  3º  Retirar da relação de valores  referenciais  o item constante do Código NCM 01.05.1190.

Art.  4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÍLTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita