PORTARIA Nº 007/GSER/2010
Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
João Pessoa, 25 de janeiro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
R E S O L V E :
Art 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: outubro de 2009 a junho de 2010.
Parágrafo único. O arquivo previsto no “caput” poderá ser enviado:
I – até o dia 25 de fevereiro de 2010, período de referência: outubro de 2009 a janeiro de 2010;
II – até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: fevereiro a junho de 2010.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita