PORTARIA Nº 061/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 20.07.10
Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, para até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010
João Pessoa, 19 de julho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
R E S O L V E :
Art 1º Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, para até o dia 25 do mês subseqüente ao da apuração, período de referência: julho a dezembro de 2010.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita