PORTARIA Nº 086/GSER/2010

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 086/GSER
DOE DE 13.11.2010
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 094/GSER, de 22.09.2011

Estabelece, com base em pesquisa recente, os preços constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do imposto devido, por substituição tributária, nas operações com sorvetes de qualquer espécie, em substituição à aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e


Considerando a necessidade de atender o pleito formulado pela Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação-ABIA e da Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes-ABIS, que consiste na adoção de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária,

 

R E S O L V E :

  

Art. 1º Estabelecer, com base em pesquisa recente, os preços constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do imposto devido, por substituição tributária, nas operações com sorvetes de qualquer espécie, em substituição à aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA.

Art. 2º Os fabricantes das marcas especificadas deverão ajustar seus sistemas de cálculo do ICMS-ST de modo que a base de cálculo da substituição tributária seja formada levando em consideração os preços discriminados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único.  A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária, referentes às operações realizadas pelos fabricantes das marcas não especificadas no Anexo Único desta Portaria, será determinada de conformidade com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto 26.486, de 04 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Nº 099/GSER, de 16 de outubro de 2009.

 

 

NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita