PORTARIA Nº 103/GSER/2010

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 103/GSER
DOE DE 16.12.2010

Prorroga para até o dia 25 de abril de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2011

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
 

R E S O L V E:

 

Art 1º Prorrogar para até o dia 25 de abril de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2011.

Art 2º Prorrogar para até o dia 25 de julho de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: abril, maio e junho de 2011.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita