PORTARIA Nº 070/GSER/2010

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 070/GSER
DOE DE 20.08.10
-REVOGADA PELA PORTARIA Nº 110/GSER, DE 23.12.2010

Fixa o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fixar o valor mínimo de referência que será admitido para efeito de cálculo do ICMS, relativamente às operações com eucalipto:

GRUPO DE PAUTA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO UNID.MEDIDA VALOR R$
NOME CÓDIGO NCM
MADEIRA EUCALIPTO 4407.29.56 METRO CÚBICO 380,00

 

Art. 2º  Prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao de referência de que trata a presente Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita