PORTARIA Nº 014/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 014/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 09.02.2010

Normatiza a formação dos processos referentes aos Eventos de Capacitação promovidos pela Escola de Administração Tributária – ESAT.

João Pessoa, 05 de fevereiro de 2010

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de gestão documental, incluindo os procedimentos, tramitação, uso, avaliação e seu arquivamento,


 R E S O L V E :
 

Art. 1º Normatizar a formação dos processos referentes aos Eventos de Capacitação promovidos pela Escola de Administração Tributária – ESAT.
 

Art. 2º O processo deverá ter suas páginas numeradas, seqüencialmente, e rubricadas, a partir da capa, que sempre conterá a numeração 01 (um).
 

Art. 3º O conjunto de documentos será organizado em ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, obedecendo à seguinte disposição:

I - capa, contendo etiqueta do número de registro no Sistema de Protocolo em uso na Secretaria de Estado da Receita;

II - documento (ofício ou memorando) autorizativo, viabilizando a realização do Evento de Capacitação;

III - Projeto de Evento de Capacitação contendo numeração, classificação do curso, objetivo, conteúdo programático, público alvo, metodologia, número de turmas e de participantes, nome do facilitador e coordenador de sala, investimento e seu detalhamento, inclusive fonte dos recursos, natureza da despesa, classificação funcional programática e as formas de avaliação;

IV - Ficha de Informações Curriculares – FIC ou Curriculum Vitae resumido;

V - Ficha Técnica de Contratação de Facilitador e, quando envolver contratação de Facilitador Externo, anexar 03 (três) Propostas de Custos;

VI - matriz detalhando o cronograma de aulas;

VII - matriz detalhando os cursos ministrados, pelo facilitador a ser contratado, período e o montante financeiro recebido no respectivo exercício financeiro;

VIII - documento (ofício ou memorando) encaminhando processo para parecer jurídico;

IX - parecer jurídico e folha de despacho;

X - cadastro do processo no Sistema de Central de Compras;

XI - documento (ofício ou memorando) solicitando reserva orçamentária;

XII - documento da reserva orçamentária;

XIII - contrato de prestação de serviços;

XIV - documento (ofício ou memorando) solicitando a emissão de Nota de Empenho em favor do contratado;

XV - Nota de Empenho;

XVI - comprovação da Prestação dos serviços: Nota Fiscal de Serviços e Relatório Pedagógico;

XVII - comprovante de arrecadação da Taxa de Processamento da Despesa Pública - TPDP (Fundação de Ação Comunitária - FAC – Lei nº 7.947/06);

XVIII - comprovante de regularização fiscal;

XIV - requerimento de pagamento;

X - recibo.

 
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 
ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita