PORTARIA Nº 120/GSER/2011
PUBLICADO NO DOE DE 26.11.11
Revoga a Portaria nº 053/GSER, de 10.05.11.
Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM.
João Pessoa, 25 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005 e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 30.478, de 28 de julho de 2009, bem como na Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011,
Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital - EFD para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas, informada na Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
§ 1º Para determinação do valor de que trata o “caput” deste artigo serão considerados todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado.
§ 2º A obrigatoriedade alcança todos os estabelecimentos com o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento.
§ 3º O contribuinte a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser enquadrado no perfil “B”, obedecendo ao disposto no art. 5º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009.
Art. 2º Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos nas portarias anteriores, relacionadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 053/GSER, de 10 de maio de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário Executivo Interino da Receita