PORTARIA Nº 122/GSER/2011

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 122/GSER/2011
PUBLICADA NO DOE DE 29.11.11

Dar nova redação ao caput do art. 2º da Portaria nº 103/GSER, de 04 de outubro de 2011.

João Pessoa, 28 de novembro de 2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DA RECEITA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 45, inciso XXXII, do Decreto n° 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 30 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, e no art. 5º do Decreto nº 30.207, de 12 de fevereiro de 2009,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Dar nova redação ao caput do art. 2º da Portaria nº 103/GSER, de 04 de outubro de 2011, passando a vigorar com o seguinte teor: 

 

“Art. 2º O LNT realizar-se-á no período de 29 de novembro a 29 de dezembro de 2011, mediante o preenchimento de formulário pelo servidor, cujo modelo encontra-se no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser encaminhado à Escola de Administração Tributária - ESAT por um dos meios a seguir discriminados:”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário Executivo Interino da Receita

 

 

O Secretário Executivo Interino da Receita, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 45, inciso XXXII, do Decreto n° 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 30 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007, e no art. 5º do Decreto nº 30.207, de 12 de fevereiro de 2009,

                                      

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Dar nova redação ao caput do art. 2º da Portaria nº 103/GSER, de 04 de outubro de 2011, passando a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 2º O LNT realizar-se-á no período de 29 de novembro a 29 de dezembro de 2011, mediante o preenchimento de formulário pelo servidor, cujo modelo encontra-se no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser encaminhado à Escola de Administração Tributária - ESAT por um dos meios a seguir discriminados:”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário Executivo Interino da Receita