PORTARIA Nº 058/GSER/2011

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00091/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 15.05.18

PORTARIA Nº 058/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 18.05.2011
Regulamenta o pagamento de hora-atividade de docência interna e hora-aula de docência externa - ESAT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005,


 R E S O L V E :


Art. 1º Esta Portaria regulamenta o pagamento de hora-atividade de docência interna e hora-aula de docência externa, a atividade de coordenação de curso e a elaboração e correção de questões de processo seletivo, encargos que serão adotados pela Escola de Administração Tributária – ESAT.

Art. 2º O pagamento é devido pelo desempenho eventual de:

I – hora-atividade de preparação de cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento, aplicados no âmbito da Escola de Administração Tributária – ESAT, quando desenvolvida por servidores do quadro da Secretaria de Estado da Receita, na condição de facilitador interno;

II - orientação docente em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento, aplicados no âmbito da Escola de Administração Tributária – ESAT, na condição de facilitador externo;

III – tutoria;

IV – monitoria;

V – coordenação de eventos de capacitação, quando exercido fora das dependências da ESAT, e,

VI – elaboração de questões de provas de processo seletivo realizados pela ESAT, inclusive sua correção.

 § 1º Compreende-se por atividades preparatórias, como previstas no inciso I do caput deste artigo, a elaboração de aulas, planos de cursos e avaliações, fora do horário de expediente, a serem aplicados em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento.

§ 2º Por orientação docente, como preconizado no inciso II do caput deste artigo, compreende-se o exercício eventual de ministrar aulas, contemplando desde as atividades que as antecedem até o relatório final das atividades docentes.

§ 3º Atividades de tutoria são os eventos de capacitação à distância, envolvendo a elaboração do material didático, o controle e acompanhamento dos alunos em ambiente “on-line”.

§ 4º São consideradas como monitoria as atividades de orientação prática de campo e em laboratórios.

§ 5º A coordenação de eventos de capacitação envolve a logística de preparação e realização de curso, notadamente as atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução, avaliação de resultados e elaboração de relatório.

§ 6º Para os fins visados por esta Portaria, os termos docente, instrutor e facilitador são equivalentes.


Art. 3º Não poderão ser objeto de treinamentos, a serem ministrados por facilitador interno, as rotinas de trabalho e os novos procedimentos que forem adotados pela Secretaria de Estado da Receita ou as competências regulamentares inerentes à unidade administrativa onde o mesmo exerça suas funções.


Art. 4º Quando houver mais de um facilitador interno cadastrado para ministrar o mesmo treinamento, a seleção dar-se-á com base nos seguintes critérios, observada a ordem de prioridade:

 I – experiência profissional comprovada em atividades relacionadas ao conteúdo programático do evento de capacitação a ser ministrado;

II – experiência docente comprovada por meio de certificação ou declaração;

III – escolaridade comprovada, na ordem de precedência: doutorado, mestrado, especialização em qualquer área ou na área relacionada ao evento de capacitação;

IV – participação em eventos de capacitação na área que deseja atuar como facilitador.

Parágrafo único. O facilitador interno não poderá exceder o limite anual de contratação direta estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93.


Art. 5º Considerar-se-á, para efeito de cálculo, a hora-aula de 50 (cinqüenta) minutos.


Art. 6º O pagamento referente à hora-atividade ou hora-aula não será incorporado aos subsídios, vencimentos, remuneração, proventos ou pensões, nem servirá de base de cálculo para qualquer vantagem.
 

Art. 7º A contratação de facilitadores externos obedecerá à legislação vigente e ocorrerá na ausência de facilitadores internos com a necessária habilitação para a especialidade do treinamento.
 

Art. 8º O pagamento da hora-aula dos facilitadores externos de cursos promovidos pela ESAT, assim como aos coordenadores de evento, elaboradores e responsáveis pela correção de provas para processo seletivo, obedecerá aos seguintes valores mínimos:
 

ATIVIDADE
R$
1. Docência Externa
 
1.1 Nível superior
50,00
1.2 Especialista
60,00
1.3 Mestre
70,00
1.4 Doutor
80,00
2. Coordenação de evento de capacitação, por hora
15,00
3. Elaboração e correção de provas em processo seletivo, por questão
10,00
4. Tutoria ou monitoria
30,00


Art. 9º O valor da hora-atividade dos facilitadores internos corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor mínimo pago a título de hora-aula da docência externa.

 
Art. 10. Quando a contratação envolver facilitadores externos, o preço poderá ser definido pelo critério de mercado, em comum acordo entre as partes, e com a anuência do Secretário de Estado da Receita.
 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Receita juntamente com o Gerente Executivo da Escola de Administração Tributária – ESAT.
 

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 175/GSER, de 6 de novembro de 2008.
 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita