PORTARIA Nº 050/GSER/2011

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 050/GSER
DOE DE 21.04.11

Prorroga o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observado o seguinte

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

 

R E S O L V E :


 

Art 1º Prorrogar o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, observado o seguinte:
I – até 25 de agosto de 2011, referentes a janeiro, fevereiro, março e abril de 2011;
II - até o dia 25 de setembro de 2011, referentes a maio, junho, julho e agosto de 2011.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita