PORTARIA Nº 294/2012/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 294/2012/GSER
PUBLICADO NO DOE EM 20.12.20

Atribui, para efeito de Promoção Funcional Horizontal, 10 (dez) pontos aos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários, cabendo à Escola de Administração Tributária – ESAT adotar as providências necessárias na Matriz de Capacitação Individual de cada servidor.

João Pessoa, 18 de dezembro de 2012.



 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das suas atribuições conferidas pelo art. 3º, VIII, “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

Considerando que no transcorrer de 2012 não foram oferecidos programas de desenvolvimento comportamental pela Escola de Administração Tributária - ESAT, em quantidade suficiente para atender à demanda;

 

Considerando o disposto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 30.149, de 13 de janeiro de 2009,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Atribuir, para efeito de Promoção Funcional Horizontal, 10 (dez) pontos aos integrantes do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários, cabendo à Escola de Administração Tributária – ESAT adotar as providências necessárias na Matriz de Capacitação Individual de cada servidor.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita