PORTARIA Nº 240/2012/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 09.11.12
Institui Grupos de Trabalho para, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, colaborarem na criação de instrumentos de controle e monitoramento das empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN e com Regime Especial de Tributação.
João Pessoa, 08 de novembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando a necessidade de desenvolver ferramentas para o monitoramento das empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN e com Regime Especial de Tributação,previsto nos Decretos nº23.210 e 23.211, ambos de 29 de julho de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho para, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, colaborarem na criação de instrumentos de controle e monitoramento das empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN e com Regime Especial de Tributação,previsto nos Decretos nº23.210 e 23.211, ambos de 29 de julho de 2002.
Art. 2º Os Grupos de Trabalho a que se refere o artigo anterior serão compostos pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Grupo I – Instrumentos de Controle e Monitoramento do FAIN:
- Iraneide de Fátima Maranhão Sarmento, AFTE, mat. nº 076.808-1;
- Humberto Xavier de França, AFTE, mat. nº 070.306-1;
- João Dantas, AFTE, mat. nº 147.719-6;
- Daniel Amado Machado, AFTE, mat. nº 161.153-4;
- José Anatólio Carneiro de Alcântara, AFTE, mat. 145.441-2.
Grupo II – Instrumentos de Controle e Monitoramento de Regime Especial de Tributação:
- Aderson Freire Júnior, AFTE, mat. nº 146.281-4;
- Iraneide de Fátima Maranhão Sarmento, AFTE, mat. nº 076.808-1;
- Daniel Amado Machado, AFTE, mat. nº 161.153-4;
- João Vianey Veloso Gouveia, AFTE, mat. nº 146.395-1;
- José Mário Vasconcelos de Castro, AFTE, mat. nº 077.295-0.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para desenvolver os instrumentos de controle e monitoramento, objetos da presente Portaria.
Art. 3º Caberá à Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos e à Gerência Executiva de Fiscalização a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita