PORTARIA Nº 240/2012/GSER

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 240/2012/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 09.11.12

Institui Grupos de Trabalho para, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, colaborarem na criação de instrumentos de controle e monitoramento das empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN e com Regime Especial de Tributação.

João Pessoa, 08 de novembro de 2012.



 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

 

Considerando a necessidade de desenvolver ferramentas para o monitoramento das empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN e com Regime Especial de Tributação,previsto nos Decretos nº23.210 e 23.211, ambos de 29 de julho de 2002,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho para, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, colaborarem na criação de instrumentos de controle e monitoramento das empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN e com Regime Especial de Tributação,previsto nos Decretos nº23.210 e 23.211, ambos de 29 de julho de 2002.

 

Art. 2º Os Grupos de Trabalho a que se refere o artigo anterior serão compostos pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

 

Grupo I – Instrumentos de Controle e Monitoramento do FAIN:

 

- Iraneide de Fátima Maranhão Sarmento, AFTE, mat. nº 076.808-1;

- Humberto Xavier de França, AFTE, mat. nº 070.306-1;

- João Dantas, AFTE, mat. nº 147.719-6;

- Daniel Amado Machado, AFTE, mat. nº 161.153-4;

- José Anatólio Carneiro de Alcântara, AFTE, mat. 145.441-2.

 

Grupo II – Instrumentos de Controle e Monitoramento de Regime Especial de Tributação:

 

- Aderson Freire Júnior, AFTE, mat. nº 146.281-4;

- Iraneide de Fátima Maranhão Sarmento, AFTE, mat. nº 076.808-1;

- Daniel Amado Machado, AFTE, mat. nº 161.153-4;

- João Vianey Veloso Gouveia, AFTE, mat. nº 146.395-1;

- José Mário Vasconcelos de Castro, AFTE, mat. nº 077.295-0.

 

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para desenvolver os instrumentos de controle e monitoramento, objetos da presente Portaria.

 

Art. 3º Caberá à Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos e à Gerência Executiva de Fiscalização a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita