PORTARIA Nº 132/GSER/2012

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 132/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 30.05.12

Designa, para atender necessidade especial, os Servidores Fiscais Tributários Estaduais, constantes do Anexo Único desta Portaria, para, sob a supervisão do primeiro, analisarem os processos de cancelamento de Documento de Arrecadação Estadual.

João Pessoa, 28 de maio de 2012.



 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

Considerando a necessidade de reduzir o número de processos solicitando cancelamento de Documento de Arrecadação;

 

Considerando a necessidade de diminuir o número de lançamentos imperfeitos quando da emissão de faturas e DAR;

 

Considerando a necessidade de oferecer “feed-back” aos auditores fiscais acerca dos lançamentos efetuados pelos mesmos e de identificar possíveis necessidades de treinamento específicos;

 

Considerando a necessidade de desenvolver uma visão sistêmica do lançamento e aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados ao mesmo,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Designar, para atender necessidade especial, os Servidores Fiscais Tributários Estaduais, constantes do Anexo Único desta Portaria, para, sob a supervisão do primeiro, analisarem os processos de cancelamento de Documento de Arrecadação Estadual.

 

§ 1º Os processos serão distribuídos equitativamente entre os servidores designados.

 

§ 2º A análise dos processos de cancelamento de Documento de Arrecadação Estadual far-se-á no próprio local de trabalho dos servidores designados, durante os plantões fiscais, conforme escala própria.

 

§ 3º Havendo necessidade de efetuar diligências em empresas, os servidores designados deverão comunicar o fato ao responsável pela unidade fiscal, o qual manterá contatos com o titular da Gerência Regional com o intuito de viabilizar o procedimento.

                           

Art. 2º A designação de que trata esta Portaria perdurará por 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2012.

 

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita