PORTARIA Nº 112/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 09.05.12
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, o Manual do Processo Administrativo Disciplinar.
João Pessoa, 08 de maio de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos e os formulários adotados pela Corregedoria Fiscal desta Secretaria de Estado da Receita;
Considerando a necessidade de otimizar as ações e dar celeridade às sindicâncias e inquéritos no âmbito desta Secretaria de Estado da Receita;
Considerando a necessidade de assegurar ao servidor investigado a ampla defesa e o contraditório em sindicância e processo administrativo disciplinar de que seja parte,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, o Manual do Processo Administrativo Disciplinar, o qual servirá de fonte de referência para os servidores e à Corregedoria Fiscal desta Pasta.
Parágrafo único. O Manual do Processo Administrativo Disciplinar estará disponível, em espaço destacado, na rede interna (intranet) desta Secretaria de Estado da Receita.
Art. 2º O Manual do Processo Administrativo Disciplinar não substitui as normas que regem o Regime Disciplinar, em especial os estabelecidos nos Títulos IV e V da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. A ausência de quaisquer das partes que formam o Manual do Processo Administrativo Disciplinar não invalida os procedimentos ou os Processos de Sindicância ou Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita