PORTARIA Nº 108/GSER/2012

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 108/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 28.04.12

Designa o servidor VAMBERTO CAMPOS BATISTA, Subgerente de Suporte, matrícula nº 156.009-3, para desempenhar as atribuições definidas a seguir, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita - GTI/SER.

João Pessoa, 27 de abril de 2012.



 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o servidor VAMBERTO CAMPOS BATISTA, Subgerente de Suporte, matrícula nº 156.009-3, para desempenhar as atribuições definidas a seguir, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita - GTI/SER:

 

I - subsidiar a equipe de arquitetura na elaboração de projetos de estruturas físicas e lógicas das redes;

 

II - gerar e consolidar relatórios de ataques, vulnerabilidades, atualização de ativos e sistemas de proteção (antivírus, IPs, firewall, proxy etc.), para apresentação ao Gerente da GTI, constando as medidas tomadas e sugestões;

 

III - consolidar em manuais e scripts todos os serviços e soluções adotados, novos ou já implantados, na SER;

 

IV - manter e administrar o serviço de mensageria, repositório de arquivos e rotina de backups da rede de segurança;

 

V - monitorar os serviços de segurança de redes (equipamentos, sistemas operacionais de servidores e clientes, conexões, programas utilizados etc.);

 

VI - executar as atividades previstas nos processos de gerenciamento de incidentes, de problemas e de liberação definidos e estabelecidos pela GTI/SER;

 

VII - atender aos chamados da Central de Serviços para solução de problemas;

 

VIII - providenciar a confecção de cabos de rede e outros dispositivos necessários;

IX - testar, avaliar e homologar soluções relacionadas a links de dados e roteamento;

X - analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções;

 

XI - solicitar a aplicação de arquivos necessários para atualização de software e correção de falhas e vulnerabilidades nos equipamentos da rede;

 

XII - manter os desenhos das topologias da rede (LAN, WAN e WLAN) atualizados e completos;

 

XIII - customizar e utilizar software de gerenciamento de redes, serviços e sistemas para implantar o monitoramento contínuo da rede de dados local;

 

XIV - criar, verificar e manter atualizados os scripts de solução de problemas que serão disponibilizados para o serviço de atendimento ao usuário e monitoramento;

 

XV - elaborar relatórios técnicos que subsidiem a GTI/SER no gerenciamento de contratos de terceiros;

 

XVI - gerar relatórios e gráficos de desempenho da rede (LAN, WAN e WLAN);

 

XVII - elaborar relatórios de desempenho, auditoria e operação dos serviços de redes, com vistas a subsidiar na elaboração e revisão de projetos de tecnologia da informação, conforme processo definido e estabelecido pela GTI/SER;

 

XVIII - subsidiar a equipe de arquitetura de dados quanto à aquisição, ao funcionamento, à melhoria e à atualização dos diversos sistemas gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) existentes no ambiente informacional da SER;

 

XIX - prover migração de dados entre SGBD distintos, conforme necessidade da GTI/SER;

 

XX - criar os ambientes de banco de dados, de acordo com o check-list de qualidade e normas internas elaboradas pela GTI/SER, conforme metodologia de gerenciamento de dados;

 

XXI - gerar relatórios e gráficos de desempenho do Sistema de Armazenamento de Dados;

 

XXII - manter os desenhos das topologias do Sistema de Armazenamento de Dados atualizados e completos;

 

XXIII - participar, quando solicitado, de reunião com os gerentes e membros dos projetos de desenvolvimento, manutenção e administração de dados, a fim de prover soluções para projetos e atividades em andamento;

 

XXIV - executar as atividades previstas nos processos de gerenciamento de problemas e gerenciamento de liberação definidas e estabelecidas pela GTI/SER;

 

XXV - atender os chamados da Central de Serviços para solução de problemas;

 

XXVI - instalar e configurar SGBD e produtos correlatos;

 

XXVII - manter os SGBD em produção, garantindo a sua estabilidade, confiabilidade e desempenho;

 

XXVIII - verificar o tempo de resposta das consultas via SQL e sugerir melhorias para aumento de desempenho dos SGBD;

 

XXIX - configurar os parâmetros necessários para o correto funcionamento, utilizando todos os recursos disponíveis nos servidores de bancos de dados;

 

XXX - administrar e configurar os SGBD seguindo as práticas de segurança, conforme a determinação da equipe de Arquitetura e do Escritório de Segurança, Risco e Conformidade;

 

XXXI - monitorar o desempenho, capacidade e continuidade dos SGBD de modo a detectar e corrigir eventuais problemas;

 

XXXII - gerar relatórios sobre a disponibilidade do serviço e possíveis pontos de falha, inclusive prevendo o crescimento das bases e quando deverá ser alocado mais espaço para tais dados;

 

XXXIII - gerar relatórios e gráficos de desempenho e de tempo de resposta;

 

XXXIV - customizar e utilizar software de gerenciamento de redes, serviços e sistemas para implantar o monitoramento contínuo dos SGBD;

XXXV - manter documentação completa da instalação e funcionamento dos SGBD, inclusive topologias dos nós de clusters e sistemas de balanceamento de carga;

 

XXXVI - analisar previamente a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções e correções;

 

XXXVII - aplicar de forma pró-ativa os arquivos de atualização necessários para atualização de software e correção de falhas;

 

XXXVIII - configurar perfis de acesso para os usuários clientes que farão acesso a bases de dados, mantendo documentação atualizada, garantindo a segurança lógica do banco de dados;

 

XXXIX - proceder com testes de vulnerabilidades conforme as práticas definidas pelo Escritório de Segurança, Risco e Conformidade;

 

XL - coordenar a criação, verificação, atualização e implementação dos scripts de solução de problemas na área de bancos de dados;

 

XLI - elaborar cronogramas de implantação, analisando o impacto nos serviços e solicitar aprovação às áreas afetadas das indisponibilidades programadas;

 

XLII - elaborar relatórios técnicos que subsidiem a GTI/SER no gerenciamento de contratos de serviços de TI e homologação de equipamentos e softwares;

 

XLIII - produzir, conferir e executar scripts nos SGBDs – PLSQL, shell scripts, DDL ou DML necessários ao funcionamento e implantação de funcionalidades aos bancos de dados;

 

XLIV - elaborar consultas às bases de logs de transações, relatórios diversos que não estejam implantados nas aplicações existentes;

 

XLV - efetuar abertura e acompanhar chamados técnicos para solução de problemas dos SGBD;

 

XLVI - definir os níveis de alerta dos recursos dos hardwares, softwares e aplicações, conforme o ambiente computacional, e identificar, a qualquer tempo, alguma restrição que possa implicar em perda do desempenho, redimensionando os recursos dedicados;

 

XLVII - instalar e configurar servidores, ativos de rede e aplicativos corporativos;

 

XLVIII – operacionalizar o sistema automatizado de gestão do parque de informática (registro de ocorrências, estatística de atendimentos, controle de configuração);

 

XLIX - atualizar e aplicar patches de segurança em servidores e desktops;

 

L - administração de servidores em diversas plataformas;

 

LI - instalar e configurar servidores e aplicativos corporativos;

 

LII – efetuar testes de microcomputadores, periféricos e acompanhamento da manutenção e atualização dos recursos do parque computacional;

 

LIII - instalar e configurar estações de trabalho, envolvendo Sistema Operacional, automação de escritório (editor de texto, planilha eletrônica, programa de apresentação, banco de dados de uso pessoal, correio eletrônico e navegador web) e emulador de terminais, dentre outros.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita