PORTARIA Nº 106/GSER/2012

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 106/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE DE 28/04/12

Designa o servidor LEONARDO YAMASAKI, matrícula nº 171.011-7, para desempenhar as atribuições relativas à área de Operações, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER.

João Pessoa, 27 de abril de 2012.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o servidor LEONARDO YAMASAKI, matrícula nº 171.011-7, para desempenhar as atribuições relativas à área de Operações, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER, definidas a seguir:

 

I - administrar e monitorar os ambientes de rede, observando os requisitos da Política de Segurança da Informação e as diretrizes tecnológicas estabelecidas, acompanhando o tráfego de acesso à rede e aos servidores;

 

II - executar os processos de Gerenciamento de Operação de Sistemas;

 

III - garantir a disponibilidade, segurança e desempenho acordados para os serviços de Tecnologia da Informação disponibilizados pela GTI/SER, incluindo:

 

a) sistemas e gerenciamento operacional;

 

b) planejamento e controle da produção;

 

c) operação de computadores, fitotecas e equipamentos periféricos;

 

d) administração e manutenção de bases de dados;

 

e) monitoração de ambientes de sistemas;

 

f) administração dos meios de armazenamento;

 

g) disponibilização de sistemas aplicativos em ambiente corporativo de produção;

 

IV - manter os sistemas operacionais em produção, garantindo a sua estabilidade, confiabilidade e desempenho;

 

V - implantar, monitorar e garantir o funcionamento dos serviços prestados pela GTI/SER, destacando:

 

a) mensageria;

 

b) monitoramento da rede;

 

c) armazenamento de arquivos;

 

d) serviços de diretórios de usuários;

 

e) instalação de servidores para bancos de dados;

 

f) instalação e manutenção de serviços de virtualização de servidores;

 

g) serviços de DNS, DHCP, RADIUS, LDAP, entre outros;

 

VI - manter e gerenciar o processo de backup (cópia de segurança) de todos os dados e das configurações dos serviços;

 

VII - executar as atividades previstas nos processos de gerenciamento de incidentes, problemas e liberação definidos e estabelecidos pela GTI/SER;

 

VIII - subsidiar a equipe de Arquitetura e de Suporte de Banco de Dados na elaboração de projetos de estruturas físicas e lógicas da infraestrutura de armazenamento de dados (Storage Area Network – SAN) e backup;

 

IX - elaborar e manter o banco de dados de configuração e os ativos de serviço, relativos às aplicações desenvolvidas, definidos e estabelecidos pela GTI/SER;

 

X - solicitar mudanças através do processo de gerenciamento de mudanças definido e estabelecido pela GTI/SER;

 

XI - elaborar relatórios técnicos que subsidiem a GTI/SER no gerenciamento de contratos de terceiros;

 

XII - criar, verificar e manter atualizados os scripts de solução de problemas que serão disponibilizados para a Central de Serviços;

XIII - implantar e executar as práticas de segurança na infraestrutura de armazenamento de dados, em atendimento aos procedimentos e práticas definidas pelo Escritório de Segurança, Risco e Conformidade;

 

XIV - detectar, de modo proativo, possíveis problemas de sistemas e serviços;

 

XV - customizar e utilizar softwares, homologados pela GTI/SER, de gerenciamento de serviços e sistemas para implantar o monitoramento contínuo dos ativos de infraestrutura;

 

XVI - aplicar de forma proativa as atualizações de software e correção de falhas e vulnerabilidades nos ativos de infraestrutura;

 

XVII - elaborar relatórios com dados estatísticos, referentes à infraestrutura, para auxiliar no planejamento e melhoria contínua dos processos da GTI/SER;

 

XVIII - gerenciar corretamente a política de backup aprovada pela GTI/SER;

 

XIX - aplicar corretamente as políticas de cópias por ponteiros, procedendo à restauração, quando necessária, e configurar o armazenamento e retenção conforme a política aprovada pela GTI/SER;

 

XX - administrar o dispositivo de armazenamento em todas as suas funcionalidades, destacando:

 

a) virtualização de volumes;

 

b) particionamento;

 

c) cópias por ponteiros;

 

d) replicação e duplicação de dados;

 

e) designação de volumes lógicos de armazenamento (LUN's) e volumes NFS/CIFS;

 

f) criação de volumes lógicos;

 

g) monitoramento de performance e auditoria de falhas;

 

h) aumento ou diminuição de volumes lógicos;

XXI - gerenciar e monitorar o espaço disponível com previsão de necessidade de expansão;

 

XXII - operar e monitorar as ferramentas do sistema de armazenamento de dados e backup;

 

XXIII - efetuar aberturas e acompanhar os chamados técnicos para solução de problemas em equipamentos de armazenamento e backup;

 

XXIV - providenciar e garantir a conexão entre os servidores e dispositivos de armazenamento (STORAGE);

 

XXV - administrar, configurar e monitorar a rede de dados (LAN, WAN e WLAN), seguindo as práticas de segurança, conforme a determinação do Escritório de Segurança, Risco e Conformidade;

 

XXVI - efetuar intervenção técnica para solução de problemas identificados em quaisquer dos componentes da infraestrutura lógica;

 

XXVII - efetuar, regularmente, vistoria preventiva nos componentes da infraestrutura lógica, visando minimizar interrupções corretivas não programadas;

 

XXVIII - operar aparelhos de testes para instalação, ativação, desinstalação, remanejamento e diagnóstico de problemas em componentes da infraestrutura lógica;

 

XXIX - auxiliar na instalação, configuração e migração de hardware e software de rede;

 

XXX - aplicar regras de QoS (Quality of Service) de diferenciação e priorização de tráfego para as aplicações e serviços relevantes;

 

XXXI - solucionar conflitos de endereçamentos IP's em redes convergentes;

 

XXXII - instalar, administrar e monitorar conexões de vídeo e voz sobre IP;

 

XXXIII - instalar, desinstalar, remanejar, transportar, ativar e configurar equipamentos de comunicação e outros acessórios necessários ao funcionamento da rede de dados;

 

XXXIV - inspecionar e auditar o tráfego nas redes de dados, dotando de agentes inteligentes e capazes de identificar um cenário de pré-ataque, disparando alarmes e respostas pré-formatadas para minimizar impactos de incidentes;

 

XXXV - monitorar, em tempo real, os serviços de TI com softwares específicos em ambiente de gerenciamento centralizado do tipo NOC;

 

XXXVI - monitorar o desempenho, capacidade e continuidade dos serviços de TI e sistemas operacionais, de forma a detectar e corrigir eventuais problemas;

 

XXXVII - coletar dados da utilização da infraestrutura de rede, CPU, memória e sistemas de armazenamento de dados;

 

XXXVIII - apresentar relatórios com análise de desempenho e capacidade, indicando sugestões de expansões ou readequações na infraestrutura;

 

XXXIX - gerenciar o ambiente de consolidação e virtualização de servidores e sistemas de armazenamento, considerando o balanceamento de carga, criação de VLANs, elementos compartilhados e itens de segurança;

 

XL - consolidar os relatórios de atividades mensais (mês calendário), realizadas nos ambientes de redes (LAN, WLAN e WAN), backup, sistemas operacionais, dados, produção e monitoramento, provendo informações gerenciais;

 

XLI - coordenar ações conjuntas de infraestrutura com o Escritório de Segurança, Risco e Conformidade, no atendimento aos procedimentos e práticas de segurança definidos na Política de Segurança da Informação;

 

XLII - consolidar em manuais e scripts todos os serviços e soluções adotadas, novos ou já implantados, obedecendo ao processo de Gerenciamento de Liberação definido e estabelecido pela GTI/SER;

 

XLIII - elaborar os relatórios de desempenho e operação dos servidores de aplicação, bancos de dados, sistemas operacionais, redes LAN, WLAN e WAN, bem como dos serviços de backup e restauração de dados, com vista a subsidiar na elaboração e revisão de projetos de tecnologia da informação conforme o processo definido e estabelecido pela GTI/SER;

 

XLIV - reduzir a indisponibilidade dos aplicativos por prevenção e notificação imediata;

XLV - monitorar os serviços da GTI/SER (componentes, manutenção, necessidades de reposição e chamados aos fornecedores), garantindo a melhor solução para os problemas apresentados e a continuidade da prestação de serviços de acordo com os tempos e velocidades definidos para os mesmos pela GTI/SER;

 

XLVI - garantir a instalação e configuração dos serviços a fim de atender a infraestrutura e o planejamento definidos pela GTI/SER;

 

XLVII - garantir a instalação e configuração de novos serviços e implementações necessários para o bom funcionamento da rede e atendimento às demandas institucionais;

 

XLVIII - garantir a migração de serviços e de ambiente operacional de aplicativo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita