PORTARIA Nº 105/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 28.04.12
Designa a servidora MORGANA TEIXEIRA DE BARROS PEREIRA, matrícula nº 155.518-9, para desempenhar as atribuições relativas à área de Governança de Tecnologia da Informação, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER.
João Pessoa, 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MORGANA TEIXEIRA DE BARROS PEREIRA, matrícula nº 155.518-9, para desempenhar as atribuições relativas à área de Governança de Tecnologia da Informação, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER, definidas a seguir:
I – definir e manter os padrões, metodologias e ferramentas para a gestão de projetos, processos e serviços da GTI/SER, bem como manter a guarda do conhecimento sobre os processos de TI, disseminando e capacitando nas melhores práticas;
II - elaborar e manter os padrões e metodologias de gestão de portfolio, programas e projetos;
III - elaborar relatório com informações gerenciais dos projetos da GTI/SER;
IV – planejar a infraestrutura para a gestão de portfolio, programas e projetos;
V – gerir os contratos de TI;
VI - elaborar e manter os padrões de monitoramento dos serviços;
VII - manter o processo de relacionamento com clientes e fornecedores;
VIII - elaborar relatório detalhado das funcionalidades necessárias de sistemas, equipamentos e softwares a serem adquiridos e destinados à infraestrutura, conforme demanda;
IX - subsidiar tecnicamente os processos de aquisição;
X – propor e acompanhar o Processo de Gestão de Qualidade e Desempenho da GTI/SER;
XI – propor e acompanhar os Programas de Capacitação de Recursos de TI de modo a atender as necessidades da GTI/SER;
XII - atuar no levantamento, modelagem, análise, desenho e implantação de processos de negócio, buscando identificar melhorias e a otimizar a utilização da Tecnologia da Informação na SER;
XIII - analisar e adequar a metodologia de modelagem e a gestão de processos;
XIV - realizar levantamentos dos processos de negócio necessários ao detalhamento das funcionalidades dos serviços prestados pela GTI/SER;
XV – consolidar, trimestralmente, as necessidades de infraestrutura, buscando informação nas áreas de Segurança, Risco e Conformidade, Central de Serviços, Arquitetura, Desenvolvimento, Suporte e Infraestrutura;
XVI - apoiar a implantação, substituição e atualização de soluções destinadas à infraestrutura de hardware e software da SER, prevendo prazos, custos, recursos e qualidade, conforme a metodologia de gerenciamento de projetos;
XVII - executar os processos de gerenciamento e desenvolvimento de requisitos definidos pela GTI/SER.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita