PORTARIA Nº 103/GSER/2012

PDF
brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 103/GSER/2012
PUBLICADO NO DOU DE 28/04/12

Designa o servidor CÉLIO AURELIANO LIMA VIEIRA DE MELO, matrícula nº 003.781-8, para desempenhar as atribuições relativas à área de Arquitetura de Tecnologia da Informação, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER.

João Pessoa, 27 de abril de 2012.



 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o servidor CÉLIO AURELIANO LIMA VIEIRA DE MELO, matrícula nº 003.781-8, para desempenhar as atribuições relativas à área de Arquitetura de Tecnologia da Informação, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER, definidas a seguir:

 

I - manter a tecnologia e a estrutura fundamental para o processo estratégico de TI;

 

II - garantir a coerência entre as sub-arquiteturas de processos, aplicações, dados e tecnologia;

 

III - identificar componentes reutilizáveis;

 

IV - assegurar a flexibilidade da arquitetura corporativa quanto às novas necessidades de negócio e alavancar novas tecnologias;

 

V - definir, orientar e garantir o cumprimento da arquitetura corporativa;

 

VI - melhorar o nível de maturidade da disciplina de arquitetura no âmbito da organização;

 

VII - assegurar a adoção de arquitetura na disciplina do desenvolvimento;

 

VIII - fornecer a base para todas as decisões no que diz respeito às mudanças das arquiteturas;

 

IX - apoiar um escalonamento visível para todos os níveis decisórios;

X – levantar, preliminarmente, os custos de hardwares e softwares, conforme demanda;

 

XI - buscar novas tecnologias para modernizar a infraestrutura de TI, buscando subsidiar a GTI/SER em seu planejamento;

 

XII - realizar prospecção tecnológica;

 

XIII - assessorar na elaboração do planejamento de infraestrutura tecnológica alinhado às necessidades da SER;

 

XIV - propor soluções contendo análises das possíveis alternativas técnicas e dos custos estimados para cada uma das alternativas apresentadas;

 

XV - elaborar especificação técnica de hardware, software e serviços aos mesmos correlatos;

 

XVI - assegurar a gestão eficaz e consistente na elaboração de arquiteturas;

 

XVII - resolver ambiguidades, questões ou conflitos que forem identificados;

 

XVIII - garantir o cumprimento das arquiteturas e controlar a concessão de dispensas;

 

XIX - garantir que toda informação pertinente para a execução da arquitetura seja publicada e disponibilizada para as partes autorizadas;

 

XX - validar os níveis de serviço relatados e de redução de custos;

 

XXI– estabelecer políticas de replicação e de backup dos dados armazenados em bancos de dados;

 

XXII - criar e manter o Modelo de Dados Corporativos, que atenda, preferencialmente, as três perspectivas: conceitual, lógico e físico;

 

XXIII - construir um Dicionário de Dados do Modelo de Dados Corporativos;

 

XXIV - manter e gerenciar os modelos de dados relacionais e multidimensionais corporativos existentes;

 

XXV - elaborar scripts para criação e alteração física das bases de dados;

 

XXVI - realizar procedimentos de engenharia reversa para construção de modelos lógicos e físicos a partir de bases de dados existentes, bem como a criação e manutenção dos Dicionários de Dados destas bases;

 

XXVII - definir e manter a Arquitetura de Dados Baseline da SER;

 

XXVIII - defiinir e manter a Arquitetura de Aplicações Baseline da SER;

XXIX - definir modelos de referência;

 

XXX - desenvolver e manter as matrizes de sistemas (interações);

 

XXXI - desenvolver e manter diagramas (Application Communication diagram, Application and User Location diagram, Application Migration diagram, Software Distribution diagram, Software Engineering diagram);

 

XXXII - especificar requerimentos de arquitetura;

 

XXXIII - gerir a implantação de sistemas de alta-disponibilidade, cluster, balanceamento de carga, migração de dados e tolerância a falhas para os serviços críticos;

 

XXXIV - implantar e configurar os túneis de VPN para intercomunicação com outros órgãos e parceiros via rede Wan e Internet e acessos remotos de usuários;

 

XXXV - projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de comunicação;

 

XXXVI - avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados;

 

XXXVII - elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede;

 

XXXVIII - apoiar as equipes de Suporte e Operação na análise de problemas no ambiente operacional de rede e definir procedimentos para correção;

 

XXXIX - analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores e sistemas de comunicação, propondo ações de melhoria;

XL - planejar a evolução da rede;

 

XLI - prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, à implantação e ao uso adequado dos recursos de rede;

 

XLII - prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos de rede;

 

XLIII - viabilizar a instalação de novos serviços e aplicações em ambiente operacional de rede;

 

XLIV - desenvolver e customizar soluções para administração, gerenciamento e disponibilização de serviços de rede;

 

XLV - definir e implementar os procedimentos de segurança no ambiente de rede;

 

XLVI – prestar suporte técnico e consultoria, relativos à segurança dos serviços de rede;

 

XLVII - coordenar equipe de DBA (Database Administrator) e de administração de dados.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita