PORTARIA Nº 103/GSER/2012
PUBLICADO NO DOU DE 28/04/12
Designa o servidor CÉLIO AURELIANO LIMA VIEIRA DE MELO, matrícula nº 003.781-8, para desempenhar as atribuições relativas à área de Arquitetura de Tecnologia da Informação, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER.
João Pessoa, 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CÉLIO AURELIANO LIMA VIEIRA DE MELO, matrícula nº 003.781-8, para desempenhar as atribuições relativas à área de Arquitetura de Tecnologia da Informação, no âmbito da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Receita – GTI/SER, definidas a seguir:
I - manter a tecnologia e a estrutura fundamental para o processo estratégico de TI;
II - garantir a coerência entre as sub-arquiteturas de processos, aplicações, dados e tecnologia;
III - identificar componentes reutilizáveis;
IV - assegurar a flexibilidade da arquitetura corporativa quanto às novas necessidades de negócio e alavancar novas tecnologias;
V - definir, orientar e garantir o cumprimento da arquitetura corporativa;
VI - melhorar o nível de maturidade da disciplina de arquitetura no âmbito da organização;
VII - assegurar a adoção de arquitetura na disciplina do desenvolvimento;
VIII - fornecer a base para todas as decisões no que diz respeito às mudanças das arquiteturas;
IX - apoiar um escalonamento visível para todos os níveis decisórios;
X – levantar, preliminarmente, os custos de hardwares e softwares, conforme demanda;
XI - buscar novas tecnologias para modernizar a infraestrutura de TI, buscando subsidiar a GTI/SER em seu planejamento;
XII - realizar prospecção tecnológica;
XIII - assessorar na elaboração do planejamento de infraestrutura tecnológica alinhado às necessidades da SER;
XIV - propor soluções contendo análises das possíveis alternativas técnicas e dos custos estimados para cada uma das alternativas apresentadas;
XV - elaborar especificação técnica de hardware, software e serviços aos mesmos correlatos;
XVI - assegurar a gestão eficaz e consistente na elaboração de arquiteturas;
XVII - resolver ambiguidades, questões ou conflitos que forem identificados;
XVIII - garantir o cumprimento das arquiteturas e controlar a concessão de dispensas;
XIX - garantir que toda informação pertinente para a execução da arquitetura seja publicada e disponibilizada para as partes autorizadas;
XX - validar os níveis de serviço relatados e de redução de custos;
XXI– estabelecer políticas de replicação e de backup dos dados armazenados em bancos de dados;
XXII - criar e manter o Modelo de Dados Corporativos, que atenda, preferencialmente, as três perspectivas: conceitual, lógico e físico;
XXIII - construir um Dicionário de Dados do Modelo de Dados Corporativos;
XXIV - manter e gerenciar os modelos de dados relacionais e multidimensionais corporativos existentes;
XXV - elaborar scripts para criação e alteração física das bases de dados;
XXVI - realizar procedimentos de engenharia reversa para construção de modelos lógicos e físicos a partir de bases de dados existentes, bem como a criação e manutenção dos Dicionários de Dados destas bases;
XXVII - definir e manter a Arquitetura de Dados Baseline da SER;
XXVIII - defiinir e manter a Arquitetura de Aplicações Baseline da SER;
XXIX - definir modelos de referência;
XXX - desenvolver e manter as matrizes de sistemas (interações);
XXXI - desenvolver e manter diagramas (Application Communication diagram, Application and User Location diagram, Application Migration diagram, Software Distribution diagram, Software Engineering diagram);
XXXII - especificar requerimentos de arquitetura;
XXXIII - gerir a implantação de sistemas de alta-disponibilidade, cluster, balanceamento de carga, migração de dados e tolerância a falhas para os serviços críticos;
XXXIV - implantar e configurar os túneis de VPN para intercomunicação com outros órgãos e parceiros via rede Wan e Internet e acessos remotos de usuários;
XXXV - projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de comunicação;
XXXVI - avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados;
XXXVII - elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede;
XXXVIII - apoiar as equipes de Suporte e Operação na análise de problemas no ambiente operacional de rede e definir procedimentos para correção;
XXXIX - analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores e sistemas de comunicação, propondo ações de melhoria;
XL - planejar a evolução da rede;
XLI - prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, à implantação e ao uso adequado dos recursos de rede;
XLII - prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos de rede;
XLIII - viabilizar a instalação de novos serviços e aplicações em ambiente operacional de rede;
XLIV - desenvolver e customizar soluções para administração, gerenciamento e disponibilização de serviços de rede;
XLV - definir e implementar os procedimentos de segurança no ambiente de rede;
XLVI – prestar suporte técnico e consultoria, relativos à segurança dos serviços de rede;
XLVII - coordenar equipe de DBA (Database Administrator) e de administração de dados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita