PORTARIA Nº 060/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE DE 07.03.12
Dispensar os auditores fiscais tributários estaduais, que compõe o Comitê Gestor de Termos de Acordo – COGETA, da obrigatoriedade de cumprirem o plantão semanal.
João Pessoa, 06 de março de 2012.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando a especialidade das atividades desenvolvidas pelos auditores fiscais tributários estaduais que formam o Comitê Gestor de Termos de Acordo – COGETA, instituído pela Portaria nº 046/GSER, de 24 de abril de 2009, com composição definida pela Portaria nº 006/GSER, de 03 de janeiro de 2012;
Considerando o reduzido número de auditores fiscais tributários estaduais que compõe o Comitê Gestor de Termos de Acordo – COGETA e a efetiva necessidade de promover o acompanhamento dos contribuintes que possuem Termos de Acordo,
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar os auditores fiscais tributários estaduais, que compõe o Comitê Gestor de Termos de Acordo – COGETA, da obrigatoriedade de cumprirem o plantão semanal a que se refere o art. 1º da Portaria nº 054/GSER, de 27 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita