PORTARIA Nº 034/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 03.02.12
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012 para o 25º (vigésimo quinto) dia dos meses de fevereiro, março e abril de 2012, respectivamente
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, e pelo § 1º do art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012 para o 25º (vigésimo quinto) dia dos meses de fevereiro, março e abril de 2012, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita