PORTARIA Nº 101/GSER/2012

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 101/2012/GSER
PUBLICADA NO DOU DE 22/04/12

Estabelece o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração, como data limite, para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração, como data limite, para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo se aplica a partir da competência de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita