PORTARIA Nº 116/GSER/2012

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 116/GSER
DOE DE 17/05/12

Os dispositivos da Portaria nº 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 7º Excepcionalmente, a critério do titular das Gerências Regionais, poderá ser concedida Inscrição Estadual a contribuinte cujo estabelecimento esteja sendo ou venha a ser edificado, observado o seguinte:
..........................................................................................
§ 3º A exigência contida no inciso I deste artigo poderá vir a ser dispensada na hipótese do estabelecimento que estiver sendo ou vier a ser edificado tratar-se de filial de outro estabelecimento situado em território paraibano, que esteja em situação regular com a Fazenda Estadual.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita