PORTARIA Nº 130/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 29.05.12
Inclui no Anexo Único da Portaria nº 058/GSER, de 1º de março de 2012, o item abaixo indicado que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E :
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 058/GSER, de 1º de março de 2012, o item abaixo indicado que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS - ST PARA REFRIGERANTES
MARCA | EMBALAGEM PET RETORNÁVEL 2000 a 3000 ml | Preço/Unidade R$ |
COCA- COLA | Coca-Cola 2000 ml Pet Retornável | 2,79 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita