PORTARIA Nº 145/GSER/2012

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 145/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 14.06.12

Autoriza o parcelamento de débitos fiscais do ICMS relacionados aos códigos de receita 1120 (ICMS - Garantido) e 1124 (ICMS - Simples Nacional Fronteira), mediante as seguintes condições

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e considerando a necessidade de oferecer mais uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos fiscais,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Autorizar o parcelamento de débitos fiscais do ICMS relacionados aos códigos de receita 1120 (ICMS - Garantido) e 1124 (ICMS - Simples Nacional Fronteira), mediante as seguintes condições:
I – só poderão ser parcelados os débitos vencidos há mais de 60 (sessenta dias);
II – o recolhimento integral e imediato de débitos fiscais referentes aos códigos mencionados no caput, porventura existentes, cujo prazo de vencimento seja inferior ao estabelecido no inciso anterior.

Art. 2º Estabelecer que a quantidade de parcelas iguais, mensais e sucessivas não poderá ser superior a 20 (vinte).

Art. 3º Determinar que, na hipótese de parcelamento composto pelos códigos de receitas de que trata o art. 1º desta Portaria e por outros códigos de receitas, deverá ser observado o seguinte:
I – poderá ser concedido, em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o montante do ICMS correspondente aos códigos de receitas 1120 e 1124 não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do imposto a parcelar;
II – se o montante do ICMS correspondente aos códigos de receitas 1120 e 1124 ultrapassar 40% (quarenta por cento) do imposto a parcelar, só poderá ser concedido e homologado em até 20 (vinte) parcelas.

Art. 4º Além das regras estabelecidas nesta Portaria, a concessão de parcelamento ficará condicionada às demais exigências estabelecidas no RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 024/GSER, de 18 de março de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita