PORTARIA Nº 052/GSER/2014

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 052/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.03.14

ALTERA A PORTARIA Nº 123/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 30.12.09

O “caput” do art. 2º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

 

Art. 1º O “caput” do art. 2º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Manifestada a opção no Portal do Simples Nacional, a solicitação para enquadramento poderá ser deferida ou indeferida pela Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais - GEAIF, em virtude de pendências para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba não regularizadas até o término do período da opção, conforme dispõem o art. 16, § 2º, da Lei Complementar nº123/2006, e o art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011.”.

Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 4º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

“§ 5º Caberá ao titular da repartição preparadora do domicílio do contribuinte, antes de remeter o pedido de reconsideração à Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais - GEAIF, analisar os documentos, as alegações do interessado e emitir parecer conclusivo quanto à regularização ou não da pendência, conforme disposto no inciso I do § 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº94/2011, no prazo de opção.”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita