PORTARIA Nº 129/GSER/2014

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 129/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 13.06.14

ALTERA A PORTARIA Nº 003/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 05.01.14

Os dispositivos da Portaria nº 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, e alterações,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso I do “caput” do art. 1º:
“I - o contribuinte deve solicitar autorização para aquisição dos selos à Gerência Operacional da Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX;”;

II - o inciso VII do parágrafo único do art. 1º:
“VII - os estabelecimentos envasadores deverão solicitar autorização para aquisição também dos selos de contingência à GOSTEX, em quantidade suficiente para um mês;”;

III – os incisos I e II do “caput” do art. 2º:

“I - submeter o sistema referido no inciso I do parágrafo único do art. 1º à análise prévia da Secretaria de Estado da Receita;”;
“II - informar à mencionada GOSTEX relatórios das vendas de selos fiscais realizadas, com a identificação dos contribuintes adquirentes e respectivas quantidades.”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita