PORTARIA Nº 130/GSER/2014

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA PELA

PORTARIA Nº 00096/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 20.04.17

PORTARIA Nº 130/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 13.06.14

ALTERA A PORTARIA Nº 004/GSER
PUBLICADA NO DOE 05.01.14
João Pessoa, 12 de junho de 2014. 
O “caput” do § 1º do art. 5º da Portaria nº 004/GSER, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decretonº 31.504, de 10 de agosto de 2010, e alterações,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O “caput” do § 1º do art. 5º da Portaria nº 004/GSER, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O prazo de entrega começará a ser contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após aprovação do pedido pela Secretaria de Estado da Receita, sendo obrigatório, à gráfica, o cumprimento dos seguintes prazos:”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita