PORTARIA Nº 140/GSER/2014

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 140/2014/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 28.06.14

ALTERA A PORTARIA Nº 117/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 27.05.14

Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e

 

Considerando o Ajuste SINIEF 07/05, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do art. 6º:

“II - tenha decorrido período de tempo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).”.

II – O Anexo Único:

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

N.CLAUDINO & CIA. LTDA. 16.112.956-0 08.995.631/0003-61
PAQUETÁ CALÇADOS S/A 16.181.053-5 01.098.983/0218-87


Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 3º da Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014:

§ 2º As empresas inscritas no Estado da Paraíba a partir de 1º de janeiro de 2015 classificadas na atividade de comércio varejista se tornarão obrigadas a emitir NFC-e caso se enquadrem nas disposições do art. 338 do RICMS-PB (obrigatoriedade ECF).”

Art. 3º O parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 117/GSER, de 26 de maio de 2014 passa a se denominar § 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita