PORTARIA Nº 229/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 15.10.14
ALTERA A PORTARIA Nº 123/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 01.06.14
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 267/GSER
(OBS: REVOGA TAMBÉM SUAS ALTERAÇÕES)
PUBLICADA NO DOE DE 29.11.13
EFEITOS a partir de 1º de dezembro de 2014
Inclui no Anexo Único da Portaria nº 123/GSER, de 29 de maio de 2014, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 123/GSER, de 29 de maio de 2014, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo |
Fabricante/ |
Marca |
Tipo |
Capacidade |
EAN / GTIN |
Preço |
Refrigerante |
INDAIÁ |
INDAIÁ REFRI CAJU |
PET |
250 |
7896445472839 |
0,75 |
Refrigerante |
INDAIÁ |
INDAIÁ REFRI CAJU |
PET |
2000 |
7896445472792 |
2,50 |
Refrigerante |
INDAIÁ |
INDAIÁ REFRI CAJU |
PET |
1000 |
7896445472853 |
1,40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita