PORTARIA Nº 164/GSER

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA Nº 00108/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.08.2021



Efeitos a partir de 1º de setembro de 2021

PORTARIA Nº 164/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 19.07.14 

ALTERA A PORTARIA Nº 113/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 11.05.12

Altera a Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012.

João Pessoa, 17 de julho de 2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
 

R E S O L V E :

 
Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações: 

I – o inciso I do § 2º do art. 2º: 

“I – Processo Administrativo Tributário, com as seguintes peças: 

a)     Auto de Infração e, caso tenham sido lavrados, Termo Complementar de Infração e Termo de Sujeição Passiva;

b)     decisões das instâncias administrativas, se existirem;

c)     intimações e ciências dos documentos previstos nas alíneas “a” e “b” deste inciso;

d)   Certidão de Dívida Ativa - CDA;”;

II – o § 5º do art. 2º: 

“§ 5º A representação fiscal para fins penais será remetida ao Ministério Público Estadual até 30 (trinta) dias após a inscrição em Dívida Ativa.”.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita