DECRETO Nº 38.735 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE DE 18.10.18
Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 59/18,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 59/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR