DECRETO Nº 38.471 DE 20 DE JULHO DE 2018.
PUBLICADO NO DOE 21.07.18
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 28.07.18
Altera o Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 36/18,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 36/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de julho de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR