PORTARIA N° 00207/2018/GSER

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brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00207/2018/GSER
PUBLICADO NO DOe-SER DE 21.11.18

ALTERA A PORTARIA Nº 00001/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e/GSER DE 03.01.17

Altera a Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017

 João Pessoa, 20 de novembro de 2018


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘d’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

RESOLVE:
 

 Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017 passar a vigorar com a seguinte redação: 
 

“Parágrafo único. O laudo de que trata o "caput" poderá ser substituído por laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para concessão da isenção de IPI, nos termos definidos no § 1º do art. 2° do Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012, desde que atenda aos requisitos dos incisos I a III do art. 1º desta Portaria.”. 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

MARCONI MARQUES FRAZÃO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA